PEC 125/1999 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
30/09/1999

Ementa
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.

Dados Complementares:
Estabelece que os precatórios judiciais emitidos até primeiro de julho, terão seu valor atualizado na data do pagamento pelo mesmo índice aplicável aos tributos federais; quando não saldados no prazo previsto, o juiz determinará o sequestro da quantia necessária à quitação do débito.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/12/2010 Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional n.º 62, de 29 de dezembro de 2009, que "Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios", declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, a prejudicialidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 529/1997, e seus apensados, Propostas de Emenda à Constituição nºs 41/1999, 92/1999, 103/1999 e 125/1999. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias a essas Propostas, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se.
DCD do dia 10/12/10 PÁG 50006 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
17/02/2011 Mesa Diretora ( MESA )
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-407/2011.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/09/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP ANTONIO CARLOS BISCAIA.
16/11/1999

Plenário ( PLEN )

16/11/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL 529/97.
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
    DCD 01 02 07 PAG 18 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor
12/07/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 1.348, DE 2007, pelo Deputado(a) Enio Bacci, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
17/07/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1348/2007 => REQ-1/2007 CFT.
    DCD de 18 07 07 PÁG 36837 COL 01. Inteiro teor
09/12/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional n.º 62, de 29 de dezembro de 2009, que "Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios", declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, a prejudicialidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 529/1997, e seus apensados, Propostas de Emenda à Constituição nºs 41/1999, 92/1999, 103/1999 e 125/1999. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias a essas Propostas, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se.
    DCD do dia 10/12/10 PÁG 50006 COL 01. Inteiro teor
  • Prazo de Recurso (5 sessões ordinárias a partir de 10/12/2010)
31/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. Inteiro teor
08/02/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
17/02/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-407/2011. Inteiro teor