PEC 015/22 - Competitividade para Biocombustíveis

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - 06/07/2022 11:00

1 - PEC 15/2022 (Fase 1 - CD)

ADIAMENTO DA DISCUSSÃO

Número
Autoria
Descrição
Situação
Data Apresentação
0 Reginaldo Lopes (PT/MG) Prejudicado

ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO

Número
Autoria
Descrição
Situação
Data Apresentação
VN 0 Célio Moura (PT/TO) (VOTAÇÃO NOMINAL) Prejudicado
1 General Peternelli (UNIÃO/SP) Aprovado
2 Capitão Alberto Neto (PL/AM) Prejudicado

ADIAMENTO DA VOTAÇÃO

Número
Autoria
Descrição
Situação
Data Apresentação
0 Reginaldo Lopes (PT/MG) Prejudicado

DESTAQUES DE BANCADA

Número
Autoria
Descrição
TIPO
Situação
0 NOVO Destaque para votação em separado do artigo 3º do Substitutivo apresentado às PECs 15/2022 e 01/2022, com vistas à sua supressão (art. 161, I). Mantido o Texto
1 PT Destaque para fins de supressão do art. 3º do Substitutivo apresentado à PEC 15/22 (art. 161, I). Prejudicado
2 PT Destaque com vistas à rejeição da expressão “ o estado de emergência decorrente da” contida no art. 120 do ADCT na redação dada pelo art. 3º do Substitutivo apresentado à PEC 15/2022 e, por decorrência, da expressão “estado de emergência reconhecido” contido no parágrafo único do mesmo art. 120 (art. 161, I). Mantido o Texto
3 PT Destaque, com vistas à rejeição, da expressão “imprevisível”, contida no art. 120 do ADCT, na redação dada pelo art. 3º do Substitutivo apresentado à PEC 15/2022 (art. 161, I). Mantido o Texto
4 PSB Destaque para votação em separado da expressão “durante 5 (cinco) meses” contida no inciso I do art. 5º do Substitutivo apresentado à PEC 015/22, para fins de supressão (art. 161, I). Mantido o Texto
5 PSOL Destaque para votação em separado, com vistas à supressão, do trecho "no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022", previsto no art. 5º, I, da Proposta de Emenda à Constituição nº. 15 de 2022 (art. 161, I). Mantido o Texto
6 PSB Destaque para votação em separado da expressão “durante 5 (cinco) meses, de R$ 200,00 (duzentos reais), no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, até o limite de R$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de reais), incluídos os valores essencialmente necessários para a implementação do benefício,” contida no inciso I do art. 5º do Substitutivo apresentado à PEC 015/22, para fins de supressão (art. 161, I) Retirado
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