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PEC 015/22 - Competitividade para Biocombustíveis
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
- 06/07/2022 11:00
1 - PEC 15/2022 (Fase 1 - CD)
ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Número |
Autoria
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Descrição
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Situação |
Data Apresentação
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0
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Reginaldo Lopes (PT/MG) |
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Prejudicado |
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ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO
Número |
Autoria
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Descrição
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Situação |
Data Apresentação
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VN
0
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Célio Moura (PT/TO) |
(VOTAÇÃO NOMINAL)
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Prejudicado |
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1
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General Peternelli (UNIÃO/SP) |
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Aprovado |
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2
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Capitão Alberto Neto (PL/AM) |
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Prejudicado |
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ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Número |
Autoria
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Descrição
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Situação |
Data Apresentação
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0
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Reginaldo Lopes (PT/MG) |
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Prejudicado |
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DESTAQUES DE BANCADA
Número |
Autoria
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Descrição
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TIPO
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Situação |
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0
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NOVO |
Destaque para votação em separado do artigo 3º do Substitutivo apresentado às PECs 15/2022 e 01/2022, com vistas à sua supressão (art. 161, I).
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Mantido o Texto |
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1
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PT |
Destaque para fins de supressão do art. 3º do Substitutivo apresentado à PEC 15/22 (art. 161, I).
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Prejudicado |
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2
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PT |
Destaque com vistas à rejeição da expressão “ o estado de emergência decorrente da” contida no art. 120 do ADCT na redação dada pelo art. 3º do Substitutivo apresentado à PEC 15/2022 e, por decorrência, da expressão “estado de emergência reconhecido” contido no parágrafo único do mesmo art. 120 (art. 161, I).
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Mantido o Texto |
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3
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PT |
Destaque, com vistas à rejeição, da expressão “imprevisível”, contida no art. 120 do ADCT, na redação dada pelo art. 3º do Substitutivo apresentado à PEC 15/2022 (art. 161, I).
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Mantido o Texto |
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4
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PSB |
Destaque para votação em separado da expressão “durante 5 (cinco) meses” contida no inciso I do art. 5º do Substitutivo apresentado à PEC 015/22, para fins de supressão (art. 161, I).
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Mantido o Texto |
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5
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PSOL |
Destaque para votação em separado, com vistas à supressão, do trecho "no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022", previsto no art. 5º, I, da Proposta de Emenda à Constituição nº. 15 de 2022 (art. 161, I).
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Mantido o Texto |
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6
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PSB |
Destaque para votação em separado da expressão “durante 5 (cinco) meses, de R$ 200,00 (duzentos reais), no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, até o limite de R$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de reais), incluídos os valores essencialmente necessários para a implementação do benefício,” contida no inciso I do art. 5º do Substitutivo apresentado à PEC 015/22, para fins de supressão (art. 161, I)
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Retirado |