Câmara limita porte de arma de auditores fiscais
08/05/2007 - 19:00
Por meio de acordo de lideranças, o Plenário aprovou há pouco dois destaques para votação em separado (DVS) à Medida Provisória 359/07. Com isso, a votação foi concluída e a MP seguirá para o Senado.
O primeiro destaque excluiu do texto a possibilidade de os auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal portarem armas de fogo mesmo fora do horário de expediente. Permanece apenas o porte de arma nas ações relacionadas ao trabalho desses servidores.
O segundo DVS acatado é sobre os servidores da Previdência Social que foram transferidos para a Receita Federal do Brasil com a criação do órgão que unifica a arrecadação dos tributos federais. O destaque retirou do texto expressão que submetia a opção a regulamento do Poder Executivo, no qual seriam estipulados "critérios e limites para o cumprimento dessa opção".
A MP estabelece prazo para que os servidores façam a opção por essa transferência dentro de 180 dias da vigência da Lei 11457/07, publicada em 19 de março no Diário Oficial da União. Na sanção da lei, o presidente da República vetou o prazo de 30 dias. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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