PPS recorre ao STF contra MP de crédito extra de R$ 1,7 bi
27/04/2007 - 17:45
O PPS ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 364/07. A MP abre crédito extraordinário de R$ 1,717 bilhões para os ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades. A ação, que tem pedido de liminar, será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), disse que a edição da MP demonstra a total falta de critério do Governo Lula. Para ele, o STF precisa reprimir a edição indiscriminada de medidas provisórias sem amparo constitucional. "Estamos fazendo a nossa parte para conter a onda de MPs que atrapalham os trabalhos do Congresso Nacional e ainda desgastam a imagem do Legislativo", frisou Coruja.
A ação, proposta pelo presidente do partido, deputado Roberto Freire (PE), argumenta que o crédito não tem caráter de excepcionalidade que justifique a abertura por meio de medida provisória. A Constituição prevê a abertura da modalidade de crédito extraordinário somente em condições de "guerra, comoção interna ou calamidade pública".
R$ 8,6 bilhões
O Poder Executivo já editou neste ano sete medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários. Juntas, elas somam R$ 8,627 bilhões. A MP 364/07 abre crédito extra para despesas com o ensino básico, obras de infra-estrutura dos Jogos Pan-Americanos no Rio de Janeiro, conservação preventiva e rotineira de rodovias federais e construção da Ferrovia Norte-Sul, entre outras ações. Segundo o PPS, as despesas previstas na medida não obedecem os requisitos de urgência ou relevância porque não atendem as situações excepcionais ou graves.
Em 11 de abril, o PPS entrou com outra ação no STF para barrar MPs. Nesse caso, o partido pede a extinção dos efeitos da MP 357/07, que autoriza a redução dos juros da dívida de 19 bilhões de dólares (R$ 38,57 bilhões na cotação de hoje) da Itaipu Binacional com a União e a Eletrobrás.
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