Rapidez na aprovação de medidas do PAC agrada indústrias
20/04/2007 - 16:25
A rápida aprovação na Câmara das matérias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) agradou tanto ao governo quanto aos setores da economia interessados no tema. Sete das oito medidas provisórias que tratam do PAC já foram aprovadas, inclusive a polêmica MP 349/07, que usa recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimento em infra-estrutura. Num primeiro momento, R$ 5 bilhões do FGTS serão transferidos para o novo fundo de investimentos. Nesta semana, o presidente Lula parabenizou a Câmara e pediu aos órgãos do Executivo a mesma rapidez na execução das obras.
Agora a Câmara só precisa analisar a Medida Provisória 351/07. A MP cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) para isentar do PIS/Pasep e da Cofins a venda de máquinas, aparelhos e equipamentos novos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico. Essas obras devem ser feitas por empresas participantes do PAC.
Investimentos privados
Para o presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, o maior benefício direto para toda a sociedade com a criação do novo fundo previsto na MP 349/07, além da melhoria na infra-estrutura, é a atração de investimentos privados para o setor. Mais crescimento, segundo ele, significa mais empregos e salários. "Nós temos a convicção de que precisamos criar outras fontes de recursos de longo prazo para investimento em infra-estrutura. O BNDES tem tido um papel fundamental, central, no financiamento de longo prazo no Brasil, mas nós precisamos caminhar para ter outros mecanismos", avaliou.
O dirigente acrescentou que o banco é importante não só para financiar projetos, como também para captar recursos para compor o capital dos projetos. Para Godoy, o Fundo de Investimentos do FGTS vai possibilitar a melhora na rentabilidade dos recursos que já estão no FGTS e haverá uma contrapartida importante na geração de empregos e na ampliação da atividade econômica.
TV digital
Outra medida provisória do PAC aprovada pelo plenário da Câmara nesta semana foi a 352/02, que cria incentivos para a produção de equipamentos eletrônicos usados na TV digital. Por meio de programas de apoio ao desenvolvimento tecnológico, a MP busca fomentar a instalação de empresas, no Brasil, que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores e de painéis de informação de equipamentos eletrônicos.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, elogiou a aprovação da matéria e as alterações promovidas pela Câmara ao texto original da proposta. Foi aprovada uma emenda que estende às empresas já beneficiadas pela Lei de Informática (Lei 248/01) os mesmos benefícios concedidos pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei 11196/05), que ficou conhecida como MP do Bem.
Geração de empregos
Barbato afirmou que a indústria de eletro-eletrônicos está otimista com a transição para TV Digital. Segundo ele, já neste ano serão gerados 10 mil novos empregos no setor. "A geração de emprego vai ser uma coisa natural, decorrente dessa nova situação, desse novo produto que temos para desenvolver." Barbato acredita que, num primeiro momento, haverá geração de emprego na fabricação do set top box, do adaptador da TV analógica para a digital, e que, num segundo momento, a geração de emprego será na produção da própria TV digital. "O setor eletro-eletrônico é muito ágil e, na verdade, o Brasil tem essa característica de poder tornar-se uma grande plataforma exportadora de produtos eletro-eletrônicos."
Os incentivos aprovados pela Câmara vão representar uma economia de 3,5 bilhões de dólares (cerca de R$ 7 bilhões) para as empresas brasileiras do setor que desenvolverem produtos para TV Digital.
Veja as MPS do PAC aprovadas pela Câmara: Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
- MP 346/07
- MP 347/07
- MP 348/07
- MP 349/07
- MP 350/07
- MP 352/07
- MP 353/07
Edição - Regina Céli Assumpção
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