Acordo permite votação de MP da Força Nacional

19/04/2007 - 12:13  

O deputado Eduardo Valverde (PT-RO) apresentou seu parecer às três emendas feitas pelo Senado à MP 345/07, que autoriza a cooperação federativa no âmbito da segurança pública e regulamenta a Força de Segurança Nacional. Há acordo quanto a duas emendas, e a terceira, que desobriga o Fundo Nacional de Segurança Pública do pagamento da educação dos filhos menores de policiais mdortos em ações da Força Nacional, será disputada no voto.

A emenda com acordo para aprovação acaba coma possibilidade de criação de um cadastro nacional informatizado de ocorrência e antecedentes criminais, autorizado pela MP. A emenda que será rejeitada apenas retira do texto amenção explícita ao direito de indenização, em caso de invalidez ou morte, para policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais, que atuem na Força Nacional de Segurança Pública. No texto aprovado na Câmara, a indenização de R$ 100 mil foi estendida a todas as corporações explicitamente, mas os senadores retomaram o texto original da MP.

No caso da extinção do cadastro, Valverde explica que já existe um sistema informatizado de troca de informação e, por isso, não é necessário citá-lo na MP. "O sistema atual é mais abrangente, contém um registro de armas de fogo, veículos e mandatos de prisão, e os estados podem participar por meio de convênios", explicou o relator. Segundo ele, todas as unidades da Federação podem participar, e as secretarias de segurança têm acesso às informações.

No caso da emenda sobre indenizações, Valverde explicou que o texto volta a explicitar o direito ao benefício para os policiais federais, civis e rodoviários federais. Valverde advertiu que a modificação do Senado não acabaria com o direito à indenização para as outras corporações, pois o artigo diz que todos os servidores, civis ou militares, que atuarem na Força de Segurança e forem vitimados teriam direito à indenização. "Mas como há acordo, retomaremos o texto aprovada na Câmara".

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Wilson Silveira

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