Direito e Justiça

Proposta dá gratuidade da Justiça a integrantes de órgãos de segurança em vulnerabilidade socioeconômica

27/07/2023 - 18:19  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Helio Lopes(PL - RJ)
Helio Lopes, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1890/23 confere a gratuidade da Justiça aos integrantes dos órgãos de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil (CPC).

Atualmente, o CPC já determina que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios terá direito à gratuidade da Justiça.

A gratuidade da Justiça compreende, entre outros itens, as taxas ou as custas judiciais; os honorários de advogados e peritos em determinados casos; os depósitos para interposição de recursos; e as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e outros essenciais nos processos.

Ainda segundo o CPC, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Também não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

“Policiais recebem salários e são submetidos a condições que, com frequência, não são condizentes com as responsabilidades e os riscos”, disse o autor da proposta, deputado Helio Lopes (PL-RJ). “A gratuidade da Justiça é uma forma de reconhecer e valorizar a natureza arriscada do trabalho deles”, comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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