Decisão do STF sobre CPI do Apagão Aéreo sairá no dia 25

17/04/2007 - 18:55  

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no próximo dia 25 o mandado de segurança protocolado pelos líderes da oposição na Câmara pedindo a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo. Nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, apresentou ao STF parecer favorável à instalação da CPI.

No entanto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou que o parecer não vai ter repercussão na Casa. "É um elemento a mais a ser analisado pelo STF, mas não altera o quadro aqui. O que pode alterar a situação é a decisão definitiva do Supremo [determinando a criação da comissão]", disse.

Direito líquido e certo
O documento, entregue pelo procurador-geral, afirma que não cabe recurso contra a decisão do presidente Arlindo Chinaglia de instalar a CPI e que o requerimento de instalação atende a todos os requisitos necessários. "Constatada a ilegitimidade dos atos (questão de ordem e recurso para o Plenário) que impediram a efetiva instalação de CPI deferida pelo presidente da Câmara dos Deputados, porque ofensiva a direito líquido e certo da Minoria parlamentar, opino no sentido da concessão da segurança para que o presidente da Câmara dos Deputados dê eficácia à decisão proferida em 07/03/2007 praticando os atos necessários à efetiva instalação da CPI", diz o parecer.

Liminar do STF
No dia 7 de março, o presidente da Câmara acolheu requerimento dos partidos da oposição e instalou a CPI. Entretanto, a decisão acabou sendo revogada no último dia 21, quando o Plenário da Câmara aprovou recurso apresentado pelo PT. Na noite do dia 29 de março, o presidente do STF, ministro Celso de Mello, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelos partidos da oposição e determinou o desarquivamento do requerimento de criação da CPI. A decisão do Supremo restaurou o ato que criou a CPI, mas ainda remetia a obrigatoriedade da instalação à decisão final do próprio tribunal.

Direito da Minoria
De acordo com o parecer entregue hoje, a criação da CPI não está condicionada à prévia discussão e consenso da maioria da Casa. O texto enfatiza que o presidente da Câmara é quem constitui, regimentalmente, autoridade competente para a instalação da comissão. "Concluído está o procedimento de criação em questão, não sendo cabível o questionamento interno de sua legitimidade, que implicaria retirar da Minoria parlamentar o poder de decisão acerca do requerimento para a instauração de CPI e transferi-lo à maioria dos congressistas - se permitida a votação do recurso em plenário -, em evidente descompasso com o comando constitucional", conclui o texto.

A interposição de recurso em plenário, diz o parecer, só pode ser regimentalmente admitida quando a posição do presidente for desfavorável à criação da CPI. "Vê-se nítido propósito da maioria parlamentar de, valendo-se de supostas dúvidas regimentais, criar embaraços ao exercício daquele direito (da Minoria)", conclui.

Conheça o requerimento da CPI do Apagão Aéreo
Veja o que diz a Constituição sobre CPIs

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Reportagem - Malena Rehbein
Edição - Marcos Rossi

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