CPI do Apagão: STF decide desarquivar requerimento

29/03/2007 - 19:10  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu hoje liminar em mandado de segurança do PSDB, PFL e PPS, suspendendo os efeitos de recurso do PT contra a CPI do Apagão Aéreo, aprovado pelo Plenário da Câmara na semana passada. O STF determina o desarquivamento do requerimento de criação da CPI. Na prática, a decisão restaura o ato de criação, mas a instalação da CPI e o início dos trabalhos de investigação ainda depende de decisão final do STF (julgamento de mérito).

Na semana passada, a Câmara havia decidido contra a instalação da Comissão de Inquérito.

Em sua decisão, Celso de Mello acata os argumentos da oposição quanto à impossibilidade de a maioria da Câmara frustrar o direito da minoria de investigar, garantido pela Constituição Federal. "Deliberações parlamentares, ainda que resultantes de votações unânimes ou majoritárias, não se revestem de autoridade suficiente para convalidar os vícios gravíssimos da inconstitucionalidade", argumentou o ministro. Para ele, se isso fosse possível, a vontade de um dos poderes constituídos acabaria por "subverter a supremacia da Constituição", tornando vulnerável "o próprio significado do regime democrático".

As conseqüências para a população das crises que têm afetado a regularidade do sistema de tráfego aéreo brasileiro também foram lembradas pelo relator, que considerou a CPI "mais do que uma prerrogativa desses grupos minoritários" e sim um "direito insuprimível dos cidadãos da República".

Instalação
Quanto à instalação da comissão parlamentar de inquérito, o ministro disse não ser "constitucionalmente viável" para a Suprema Corte deferir o pedido dos requisitantes de instalação e funcionamento provisórios da CPI em uma liminar. Segundo ele, não existem, no sistema político-jurídico nacional, a instituição provisória nem o funcionamento precário de CPI.

Desta forma, a sua instalação dependerá da eventual concessão do mandado de segurança pelo Plenário do STF. A liminar, conclui Celso de Mello, garante que se tornem "definitivos e irreversíveis" os efeitos da deliberação do Plenário sobre o tema até o julgamento final da Suprema Corte.

Veja a íntegra da liminar
Veja o que diz a Constituição sobre CPIs

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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