Chinaglia reafirma que MPs obedecem a normas de 2001

01/03/2007 - 17:12  

Em resposta a questões de ordem sobre a tramitação de medidas provisórias, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, reafirmou a observância das normas e procedimentos previstos para a tramitação das MPs na Casa desde 2001.

Segundo Chinaglia, as dúvidas sobre o regime de tramitação das medidas provisórias a partir de seu recebimento na Casa decorrem do fato de o Regimento Interno da Câmara não ter sido adaptado às modificações introduzidas pela Resolução 1/02, do Congresso Nacional, que regulamentou as alterações feitas pela Emenda Constitucional 32 acerca da tramitação de MPs.

"Até que seja adaptado o Regimento Interno às normas da Resolução 1/02, do Congresso Nacional, devem ser observados os procedimentos adotados pela Casa em 2001, pois as medidas provisórias diferenciam-se das outras por terem uma natureza de urgência, prazos exíguos de apreciação, perda de eficácia depois de 120 dias da edição, e sobrestarem a pauta depois de 45 dias da publicação", afirmou o presidente.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Renata Tôrres

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