Prescrição retroativa de pena divide grupo de trabalho
01/03/2007 - 12:09
Integrantes do grupo de trabalho criado para analisar os projetos sobre mudanças nos códigos Penal e de Processo Penal não chegaram a um acordo sobre o Projeto de Lei 1383/03, que acaba com a prescrição retroativa de penas. O relator da proposta, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou uma nova versão de seu parecer, acabando com a prescrição retroativa entre a prática do crime e o recebimento da denúncia e mantendo-a durante o processo.
Essa mudança foi sugerida pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC). Coruja argumentou que acabar com a prescrição retroativa vai causar "efeito colateral". "Hoje o juiz só julga com rapidez porque sabe se, não o fizer, o crime vai prescrever." Segundo o deputado, essa reação poderia atrasar ainda mais a punição de criminosos.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), no entanto, criticou o recuo de Roberto Magalhães. "Se avançaríamos 10 com o projeto original, com a proposta de Coruja vamos avançar 1."
Aos que são favoráveis à manutenção da prescrição retroativa, Flávio Dino citou a sua experiência como juiz federal e lembrou que esse mecanismo também pode prejudicar o réu. "Quando eu queria condenar alguém para evitar a prescrição, aplicava uma pena maior." Segundo ele, essa prática é comum entre os magistrados.
Magalhães disse que foi criado "um clima de terrorismo" na Câmara, pois foi propagado que os deputados que enfrentam processos criminais seriam prejudicados pelo fim da prescrição retroativa. O relator afirmou, porém, que a mudança não se aplicará a processos já instaurados e em curso.
Cálculo da prescrição
A prescrição até a sentença é calculada pela pena máxima aplicável ao crime. É durante o processo que os advogados podem usar artifícios como recursos e indicação de testemunhas que residem em diferentes localidades para atrasar o julgamento e provocar a prescrição. Essa realidade não muda se o projeto for aprovado de acordo com a nova versão do relatório.
Após a sentença, o parâmetro para a contagem da prescrição é o tempo da pena fixada. Se o réu não for condenado à pena máxima, o prazo de prescrição será reduzido. Segundo o Código Penal, os prazos de prescrição variam de 2 a 20 anos.
O Projeto de Lei 1383/03 estava na pauta do Plenário desta semana, mas sua votação foi adiada por falta de acordo sobre a matéria.
A reunião do grupo de trabalho, realizada no Espaço Cultural, foi encerrada há pouco. Agora, o grupo está reunido com o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado João Campos (PSDB-GO), na sala da Presidência da comissão. Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br