Relator aumenta prazo mínimo para progressão de pena

14/02/2007 - 20:25  

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do Projeto de Lei 6793/06 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, leu há pouco parecer às emendas apresentadas em plenário para o projeto. Ele acolheu, seguindo acordo de lideranças, emenda que fixa em 2/5 da pena o prazo de cumprimento da condenação em regime fechado para que o condenado possa pedir progressão de pena. Caso o apenado seja reincidente, deverá cumprir 3/5 da pena.

O texto original dobra o prazo mínimo para solicitar a progressão, de 1/6 para 1/3 da pena. Com isso, a emenda de Cardozo aumenta ainda mais esse prazo.

O projeto foi enviado ao Congresso Nacional depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90) que não permite ao apenado contar com a progressão do regime fechado para outros regimes menos rigorosos.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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