Entenda as medidas aplicáveis ao menor infrator
13/02/2007 - 20:44
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/90), repetindo a Constituição, determina que os menores de 18 anos são "penalmente inimputáveis": ou seja, tecnicamente eles cometem atos infracionais, e não crimes (pois só existe crime quando há o conhecimento de que o ato praticado é contrário às leis).
O menor infrator está sujeito, entre outras medidas, a advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; e internação em estabelecimento educacional. A duração desta última não pode ultrapassar três anos, após os quais o menor será colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. A lei ainda determina que o menor seja liberado aos 21 anos de idade, mesmo que incompletos os três anos de internação. Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior
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