Câmara aprova novas obrigações para as prefeituras em plano contra situações de risco

Da Agência Câmara - 23/03/2023 - 13:22
Deputado André Figueiredo discursa no Plenário da Câmara
O autor da proposta, deputado André Figueiredo - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), proposta que obriga os municípios a elaborarem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras. O texto segue agora para análise do Senado.

Apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 636/23 altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

O relator em Plenário, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação da proposta, ao lembrar que o texto exige ainda a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres. “A iniciativa é uma medida imprescindível”, afirmou.

“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

Deputado Josenildo fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Josenildo - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Planos de contingência

Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:
- indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
- definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
- organização dos exercícios simulados com participação da população;
- organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
- definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
- cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
- organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

A esses itens, o texto aprovado acresce a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

Prestação de contas

Além disso, o projeto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:
- os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
- a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
- a situação dos pontos de abrigo;
- o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
- a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
- os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender as medidas.

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