Direito e Justiça

Projeto ratifica acordo de extradição Brasil-Suriname

09/02/2007 - 09:39  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2379/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o tratado de extradição entre o Brasil e o Suriname. O documento mantém a possibilidade de os pedidos de extradição serem feitos pela via diplomática, como ocorre hoje, mas permite também que os pedidos de prisão preventiva para fins de extradição sejam feitos por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, com o objetivo de agilizar o processo.

Conforme o Ministério das Relações Exteriores, o tratado tornará mais eficiente o combate ao crime, especialmente no caso de envolvimento de organizações estrangeiras.

Entrega de presos
O documento prevê que os dois países entregarão um ao outro os indivíduos que respondam a processo por crime ou que tenham sido condenados e se encontrem no território do outro país.

Para que a extradição seja concedida, o acordo prevê os seguintes critérios:
- o país requisitante deve ter competência para julgar o fato no qual o pedido se fundamenta, mesmo que o ato não tenha sido cometido em seu território;
- em ambos os países, a pena mínima privativa de liberdade para o crime deve ser de até um ano;
- parte da pena não cumprida deve ser igual ou superior a um ano;
- no caso de crimes relacionados à evasão fiscal e a infrações penais fiscais contra a Fazenda Pública, a decisão será tomada com base no tratado e na legislação interna do país ao qual foi pedida a extradição.

Exceções
O texto enumera alguns casos em que os pedidos de extradição serão negados. Os crimes militares e políticos ou afins estão entre eles. Outras exceções previstas são os requerimentos de extradição motivados por perseguição de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas.

Também não será concedida a extradição pelos dois países se a pessoa já tiver sido julgada, anistiada ou recebido indulto judicial. Da mesma forma, será motivo de recusa se o indivíduo tiver de comparecer perante tribunal de exceção (criado após o crime com o objetivo de julgar exclusivamente uma pessoa acusada, a exemplo de Saddam Hussein). O requerimento também será negado quando a pessoa estiver sendo julgada no território da parte requerida pelos mesmos fatos que motivaram o pedido de extradição.

Previsão constitucional
Os nacionais de ambos os países só poderão ser extraditados se a Constituição permitir. No caso do Brasil, o artigo 5º prevê que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".

O tratado estabelece garantias ao cidadão extraditado no país que solicitou o procedimento. Entre elas, a pessoa terá direito de ampla defesa, assistência de um defensor público e, se necessário, a de um intérprete. Quem solicitou a extradição não poderá transferir o preso para outro país.

Quando a punição prevista é de pena de morte, o país requerido poderá condicionar o atendimento à garantia de que a pena não será aplicada.

Tramitação
A proposta, sujeita a aprovação do Plenário, deverá ser votada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo

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