Confira alguns dos projetos aprovados na comissão em 2006:

28/12/2006 - 11:15  

Projeto de Lei 5055/01, do ex-deputado Gilberto Kassab. O projeto, que cria a tarifa social de telefonia fixa para consumidores residenciais de baixa renda, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Rocha (PFL-BA). Com base no PL 6677/06, do Executivo, que tramita em conjunto, o texto altera os dispositivos legais que impedem a diferenciação de consumidores por critérios de renda, a fim de permitir o estabelecimento de políticas diferenciadas de acordo com a condição socioeconômica dos usuários. Fica autorizada a aplicação de desconto de 50% sobre o valor da assinatura básica mensal para a população de baixa renda, previsto no texto original.

Projeto de Lei 595/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O projeto, flexibilizando o horário de transmissão da "Voz do Brasil", foi aprovado junto com outras duas propostas na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Rocha (PFL-BA). De acordo com o texto, as emissoras de rádio poderão transmitir o programa no período de 19 a 22 horas. Hoje, "A Voz do Brasil" é transmitida obrigatoriamente às 19 horas. Pelo substitutivo, nesse horário, as emissoras de rádio deverão informar quando se dará a transmissão naquele dia. A proposta já foi aprovada na Câmara e seguiu para o Senado.

Projeto de Lei 1078/99, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos. O projeto obriga as empresas de telefonia a emitirem gratuitamente contas detalhadas das ligações efetuadas a partir de telefone fixo ou móvel. Pelo texto, as faturas devem informar todos os números chamados, o destino, a hora e o dia da ligação, além da duração e do valor cobrado. O projeto foi aprovado junto com outra proposta apensada na forma de um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com alguns ajustes de técnica legislativa. O texto original recebeu um parágrafo, segundo o qual, o usuário terá direito a receber qualquer informação adicional de graça, caso considere os dados listados insuficientes. O substitutivo também prevê prazo de 90 dias para a adaptação técnica das prestadoras que não puderem cumprir de imediato o disposto na lei.

Projeto de Lei 2126/03, do ex-deputado Gilberto Kassab. O projeto cria novas exigências para a outorga do serviço de radiodifusão comunitária e estabelece a fiscalização periódica das emissoras - pelo menos uma vez por ano - por parte do poder concedente. Segundo a proposta, o serviço deverá ser concedido exclusivamente a entidades que apresentarem atestados de idoneidade expedidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais. Pelo texto, para instrução do processo de outorga, deverá ser realizada audiência pública no local onde a rádio comunitária será instalada. O projeto reduz de dez para cinco anos a vigência da outorga do serviço, permitida a renovação por iguais períodos. A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que exige dos candidatos à prestação do serviço o título de utilidade pública federal, em substituição à comprovação da existência da entidade há mais de dez anos, prevista no projeto original.

Projeto de Lei 2186/03, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos. O projeto regulamenta o envio de mensagem eletrônica não solicitada (spam). A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nelson Proença (PPS-RS), que incorpora sugestões de outros projetos que tramitam em conjunto. De acordo com o texto, o envio de grande volume de mensagens eletrônicas não solicitadas, nas condições e limites a serem definidos na regulamentação da lei, somente será admitido quando os destinatários tiverem optado por receber esse tipo de mensagem ou mantiverem relação comercial com o remetente. Entre as obrigações dos provedores, o substitutivo prevê a disponibilização gratuita aos usuários de programa de computador destinado a bloquear e eliminar mensagens eletrônicas não solicitadas, e a combater vírus incorporados a essas mensagens. O texto prevê multas para quem desrespeitar os seus dispositivos e explicita que quem utilizar artifícios para atribuir a autoria da mensagem a terceiros incorre em crime de falsa identidade.

Projeto de Lei 2315/03, do deputado Jorge Bittar (PT-RJ). O projeto estabelece regra geral para a fixação dos valores das bolsas de capacitação financiadas pelas agências governamentais de pesquisa e desenvolvimento, como as de mestrado, doutorado, pós-doutorado e aperfeiçoamento da formação em pesquisa. Para as bolsas de formação, o projeto estabelece como parâmetro o pagamento de percentual mínimo da remuneração total dos professores do sistema federal de ensino superior, incluídas as gratificações. Pelo texto, os beneficiários dessas bolsas receberão um auxílio adicional para aquisição de material ou atividades relacionadas com o projeto de estudos. Também são estabelecidos critérios para a definição das bolsas voltadas ao desenvolvimento de pesquisa. O projeto assegura, ainda, o direito de a bolsista gozar de licença maternidade, com a prorrogação de prazos por até 120 dias, sem interrupção no pagamento da bolsa, que também tem sua vigência estendida.

Projeto de Lei 3156/04, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O projeto, que obriga as emissoras de rádio e televisão a informar aos ouvintes ou telespectadores os dados das obras musicais executadas em sua programação, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP). O texto considerou também o Projeto de Lei 3364/04, da deputada Zelinda Novaes (PFL-BA). Pelo substitutivo, as emissoras deverão informar, de acordo com a obra executada, o nome completo da música, os autores, o intérprete, a banda ou a orquestra, com seu respectivo regente. As emissoras de TV poderão fazer a identificação por meio da inserção de caracteres na tela.

Projeto de Lei 4054/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). O projeto, que estabelece prazo para que as operadoras de TV por assinatura interrompam o serviço quando houver solicitação do usuário nesse sentido, foi aprovado na forma de uma substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Rocha (PFL-BA). Pelo texto aprovado, esse prazo será de 15 dias, a contar da data de solicitação pelo usuário. O substitutivo também proíbe a cobrança pelo serviço após efetivada a solicitação. Em caso de não cumprimento dessas normas, a operadora estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Paulo Cesar Santos

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