Impunidade ainda é um dos principais problemas

15/12/2006 - 11:58  

Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 2005, aponta a impunidade como uma das principais causas da existência do trabalho forçado no mundo. O documento destaca a experiência brasileira no combate a essa prática e cita iniciativas como a PEC 438/01, mas também registra motivos de preocupação, como a indefinição quanto à competência para julgar os crimes que envolvem trabalho escravo. "Há dificuldade para colocar pessoas na cadeia pela prática desse crime. As justiças Federal e comum discutem de quem é a responsabilidade de julgar e os crimes estão prescrevendo", alerta a coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT, Patrícia Audi. Ela lembra que, no momento, é aguardada uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse impasse.

O coordenador do grupo especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, Marcelo Campos, defende a competência federal, "em vista da experiência histórica de julgamentos nos estados". Ele acredita que os julgamentos pelos tribunais estaduais podem ser influenciados pelo poder econômico local e gerar impunidade.

O Código Penal prevê reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem "reduzir alguém a condição análoga à de escravo". A pena pode chegar a 12 anos de reclusão se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Indenizações
Já na esfera econômica, Patrícia Audi e Marcelo Campos destacam a existência de punições severas. "A Justiça do Trabalho vem condenando pessoas físicas e jurídicas a pagar pelos danos causados aos trabalhadores. Economicamente, não vale a pena usar trabalho escravo", avalia Patrícia Audi. Ela cita como exemplo a indenização recorde de R$ 5 milhões por dano moral coletivo imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a uma empresa agropecuária por escravizar trabalhadores em fazendas no Pará.

"Lista suja"
Marcelo Campos recorda ainda que, no âmbito administrativo, há, além das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, um cadastro que reúne empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava. É a chamada "lista suja", que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho. Os empregadores são incluídos no cadastro quando há decisão definitiva na esfera administrativa pela procedência da infração.

Campos explica que esse cadastro é oferecido a entidades governamentais e não-governamentais para que adotem medidas punitivas nas suas respectivas competências. Entre elas, estão órgãos como a Procuradoria da República, que propõe a ação penal, e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que analisa o descumprimento da função social da terra - atualmente já passível de desapropriação, mas com pagamento de indenização, a não ser em caso de cultura ilegal de plantas psicotrópicas.

O Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exemplifica Campos, não concedem empréstimos a quem está na "lista suja". Patrícia Audi lembra ainda que as mais de 70 empresas nacionais e multinacionais que firmaram, no ano passado, o Pacto Nacional contra o Trabalho Escravo também se comprometeram a não adquirir produtos de quem estiver na "lista suja".

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Natalia Doederlein

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