Contratação de seguro no exterior é regulamentada
13/12/2006 - 18:37
O Projeto de Lei Complementar 249/05 restringe a contratação de seguros no exterior, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas residentes ou instaladas no País. Somente poderá ocorrer a contratação no exterior se para a cobertura de riscos procurada não houver oferta de seguro no Brasil e, no caso de pessoa física, se o seguro for temporário, para o período em que o segurado estiver no exterior.
Permite-se o resseguro no exterior também para os seguros que sejam objetos de acordos internacionais referendados pelo Congresso e para os que, pela legislação em vigor, na data de publicação da futura lei tiverem sido contratados no exterior.
Deverão ser celebrados exclusivamente no País os seguros não obrigatórios contratados por pessoas físicas residentes no País ou por pessoas jurídicas instaladas no território nacional para garantia de riscos no Brasil. Também serão feitos exclusivamente no Brasil os seguros obrigatórios.
As novas regras permitem, ainda, a realização do seguro, do resseguro e da retrocessão no País em moeda estrangeira. O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinará a abertura e a manutenção de contas em moeda estrangeira cujos titulares sejam sociedades seguradoras, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretoras de resseguro.
O regulamento a ser editado deverá assegurar prazo mínimo de 180 dias para que o IRB se adapte às novas regras. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior
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