Defesa do consumidor analisa cobrança de ligações antigas

27/11/2006 - 15:47  

A Comissão de Defesa do Consumidor poderá votar, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 5509/05, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que dispensa o consumidor de pagar por serviços das empresas de telefonia fixa e móvel quando cobrados mais de 30 dias após a ocorrência.

O relator da matéria, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), pede a aprovação de substitutivo que eleva esse prazo para 40 dias.

Tempo insuficiente
Bez afirma que as operadoras de telefonia não teriam tempo suficiente para processar e cobrar as ligações efetuadas pelo consumidor em 30 dias. Como exemplo, ele afirma que, no caso de uma conta telefônica com vencimento no dia 20 de cada mês, a empresa só teria um dia útil para apurar e cobrar as ligações efetuadas no dia 19, pois superaria o prazo estabelecido pelo projeto se deixasse a cobrança para o mês seguinte.

Prazo de validade
Também está na pauta da comissão o PL 4065/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que proíbe as farmácias de colocar em promoção remédios que tenham prazo de validade inferior a seis meses. A intenção, explica o parlamentar, é evitar que o consumidor compre produto com prazo prestes a vencer. A relatora, deputada Selma Schons (PT-PR), votará pela aprovação

Substituição de produto
Ainda poderá ser votado o PL 5998/05, do deputado César Medeiros (PT-MG), que amplia de 30 para 90 dias o prazo para o consumidor exigir a substituição de produto comprado com defeito, a restituição do dinheiro ou abatimento no preço. O relator da proposta, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), apresentou parecer pela aprovação.

A reunião será realizada no plenário 8, às 10 horas.

Da Redação/RT

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