Comissão criminaliza ingresso e uso de celular em prisão

13/11/2006 - 17:07  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (8), substitutivo ao Projeto de Lei 7024/06, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que define como crime o ingresso e a utilização de aparelho de comunicação em penitenciária. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
O substitutivo elaborado pelo relator na comissão, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), inclui no texto contribuições dos seguintes projetos apensados: PL 7030/06 e PL 7138/06, ambos do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), que têm teor semelhante ao do projeto original; e PL 7244/06, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que inclui a posse de aparelho de telefonia celular no rol das faltas disciplinares graves previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e também tipifica a conduta de favorecimento penitenciário para o caso.
O relator considerou a duração das penas previstas na proposta original (quatro a oito anos de reclusão e multa) desproporcionais à conduta. Ele sugere penas de um a quatro anos mais multa. A pena poderá ser 50% maior se o crime for cometido por servidor público.

Importância
Biscaia ressaltou a importância dos projetos para coibir a utilização indevida de aparelhos celulares e de rádio-comunicação como meios de coordenação de atividades do crime organizado a partir dos presídios. "Não devemos permitir que o esforço para desarticular as ações de criminosos perigosos seja invalidado pela posse de aparelhos de comunicação em presídios", afirmou Biscaia.
Ele restringiu-se ao ponto de vista da segurança pública, evitando considerações mais profundas das questões penais que serão realizadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Tramitação
O projeto será votado em plenário, mas antes deve ser analisado pela CCJ.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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