Luta pelas diretas influenciou convocação da Constituinte

28/09/2006 - 10:06  

Saudada como um marco da cidadania nacional, a Constituinte de 1988 foi antecedida de debates sobre a validade da convocação por meio de uma proposta de emenda constitucional enviada ao Congresso pelo então presidente José Sarney, e que se transformou na Emenda 26/85.
As críticas à EC 26 foram muitas. A primeira delas diz respeito à origem da convocação: o Executivo mandou uma mensagem ao Legislativo emendando a Constituição de 1969, elaborada durante o regime militar. Em debates da época, o jurista Fábio Konder Comparato alertou que a Constituição não poderia definir as regras da sua própria revogação, como se propunha ali.
A legitimidade de transformar provisoriamente o Congresso a ser eleito em Assembléia Constituinte era questionada por aqueles que defendiam eleições exclusivas para escolher os responsáveis pela elaboração da nova Constituição.

Teoria
A teoria constitucional tem como um dos pilares a diferença entre Poder Constituinte Originário e Derivado. Originário é aquele nascido de uma ruptura política, e com poderes outorgados pelo povo para revolucionar a ordem jurídica. Isso é feito por meio de uma nova Constituição que não precisa seguir nenhum dos dispositivos da legislação anterior.
O Poder Originário estabelece a forma como a Constituição pode ser modificada: são regras a serem seguidas pelos congressistas eleitos posteriormente, aqueles que detêm o Poder Derivado.

Ordem jurídica
Em 1985, discutia-se se um poder derivado, como era o Congresso, poderia, por meio de uma emenda constitucional a uma Constituição produzida durante um período autoritário, atribuir poderes superiores aos que ele mesmo tinha. Uma nova constituição institui os Poderes de uma Nação, segundo o constitucionalismo clássico. Poderiam os Poderes instituídos por uma ordem jurídica anterior instalar uma Constituinte que tem por missão instituir a nova ordem? Esse era um questionamento de juristas como Raimundo Faoro e Hermann Assis Baeta, então presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ouvidos pela comissão mista que analisou a proposta do Executivo.
De acordo com Baeta, a existência de um Congresso que funcionasse como Constituinte também colocava em questão o fato de haver um Poder da ordem anterior influenciando as ações da Constituinte. Afinal, por definição a Constituinte recebe o poder do povo para instituir uma nova ordem e não está submissa a nenhum poder anterior a ela.

Senadores
Comparato questionava ainda a origem do poder dos senadores nesse contexto, já que o Poder Constituinte vem do povo e o senador é representante do Estado, que não tem poder a outorgar. A agravar a questão, estavam os senadores eleitos em 1982, cujos mandatos iriam terminar em 1990. Quem votou neles sequer imaginava, dizia-se, que eles teriam a missão de fazer uma nova Constituição para o País.
D. Luciano Mendes de Almeida, então presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), questionou se a convocação por meio de atos dos Poderes, sem participação direta da sociedade e de seus movimentos organizados, tiraria a legitimidade popular dessa Constituinte.

Plebiscito
O relator da proposta de emenda, deputado Flávio Bierrembach, tentou superar essas objeções ao propor um plebiscito para que o detentor do Poder Constituinte - o povo - dissesse se queria uma constituinte exclusiva ou um Congresso que se desdobrasse nas duas funções.
Seu parecer, porém, foi derrotado e o deputado Walmor Giavarina relatou a PEC. Ele defendeu que, a despeito das objeções jurídicas, havia o imperativo político de fazer uma nova Constituição. Dessa forma, propôs o que chamou de "Constituinte viável e possível".

Mobilização popular
O intenso movimento social que emergiu após o fim do regime militar, reunido em torno da proposta de uma nova Constituição, superou essas polêmicas. Como explica o constitucionalista Luís Roberto Barroso, a Emenda 26 foi o resultado de um acordo do então presidente da República com os movimentos populares que foram para as ruas lutar pela democratização.
"Não foi um ato do governante que produziu o Poder Constituinte, porque havia legitimidade material dada pelo processo político que exigia as Diretas Já e a Constituinte", afirmou. "O movimento constituinte estava na rua desde 1984 e a emenda foi sua expressão formal", acrescentou.
A partir da instalação da Constituinte, movimentos sociais dos mais diversos segmentos tomaram Brasília e o Congresso e, praticamente, reforçaram a legitimidade do texto de 1988, transformando-o no que Ulysses Guimarães chamaria de "Constituição Cidadã".

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Da Reportagem
Edição - JPJ

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