Relator defende aposentadoria compulsória aos 75 anos

19/09/2006 - 10:57  

Em seu parecer, o relator da PEC 457/05, deputado João Castelo (PSDB-MA), defendeu a aposentadoria compulsória do servidor público aos 75 anos, em razão do aumento da longevidade e da qualidade de vida do trabalhador em geral, e também da manutenção de sua capacidade de trabalho.
Segundo o parlamentar, no mundo atual, com o crescimento do acesso aos recursos de saúde, os indicadores demográficos demonstram a constante melhoria das condições de vida da população.
Ele observa que, no caso brasileiro, isso ficou evidenciado nas sucessivas etapas de concretização da reforma da Previdência, em mais de um governo, quando também se tentou reduzir o déficit do sistema previdenciário. Segundo o parlamentar, esse déficit é reconhecido como fenômeno quase que universal.
Para o relator, a aposentadoria compulsória aos 75 anos tende a colaborar com o equilíbrio das contas da Previdência Social; a aumentar a liberdade de escolha do servidor público quanto à melhor época de sua aposentadoria; a facultar que ele possa, em caso de benefício proporcional ao tempo de contribuição, candidatar-se a proventos de maior valor

Regime geral
O deputado ressalta que a aposentadoria compulsória é uma característica do serviço público, não alcançando nenhum dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Esse regime inclui, entre outros, os empregados do setor privado, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem permanecer em atividade, independentemente da idade que possuam, se as suas condições de saúde e desempenho assim permitirem ou justificarem.
O parlamentar destaca que, ao contrário da atividade privada, o servidor público possui estabilidade. Também esclarece que, normalmente, esperam pela aposentadoria compulsória aqueles servidores públicos que não têm condições de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
Ele entende que o aumento da compulsória pode afetar positivamente o trabalhador, ao permitir o crescimento do valor de sua aposentadoria. "O aumento da idade para a aposentadoria compulsória mostra-se muito bem-vinda, na medida em que vem ao encontro dos interesses daqueles que iniciaram tardiamente suas atividades formais de trabalho, computáveis como tempo de contribuição", argumenta o deputado.

PECs apensadas
O substitutivo do relator também engloba três outras propostas de Emenda à Constituição que estão apensadas à PEC 457/05:
- a PEC 5/03, do deputado Fleury (PTB-SP), que estabelece a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos em geral após os 70 anos, subordinando a sua permanência em atividade, a partir de então, à comprovação da capacidade de bem servir;
- a PEC 103/03, do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos em geral a partir dos 70 anos de idade, quando atestada a perda de capacidade de trabalho, mediante perícia médica anual; e
- a PEC 436/05, do deputado Gonzaga Mota (PSDB-CE), que eleva a idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Também aumenta de 65 para 70 anos a idade-limite de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, e do Tribunal Superior do Trabalho.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres

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