Cidades e transportes

Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano

13/07/2022 - 09:42   •   Atualizado em 01/12/2023 - 10:30

Marco Nascimento/Agência Pará
Um prédio em construção e uma planta baixa no primeiro plano
Alteração na destinação do edifício dependia da unanimidade dos condôminos

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

Correção: o texto orginal desta matéria dizia que a alteração na lei tratava de mudanças sobre a destinação de áreas comuns dos edifícios. Na verdade a lei se refere à alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária – comercial, residencial ou mista.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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