Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
13/07/2022 - 09:42 • Atualizado em 01/12/2023 - 10:30

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Correção: o texto orginal desta matéria dizia que a alteração na lei tratava de mudanças sobre a destinação de áreas comuns dos edifícios. Na verdade a lei se refere à alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária – comercial, residencial ou mista.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein