Lei define diferentes tipos de violência
08/09/2006 - 17:30
A Lei 11340/06 apresenta um conceito ampliado de violência contra a mulher que leva em consideração as agressões morais (calúnia, difamação ou injúria); patrimoniais - quando há perda ou destruição de documentos, bens pessoais, instrumentos de trabalho e outros recursos; e psicológicas - quando há tentativa de controle das ações da mulher e dos seus comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaças, humilhação, isolamento e outros meios.
A violência física e a violência sexual não foram esquecidas. Esta última passa a ficar caracterizada não apenas pelas situações relacionadas à relação sexual indesejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, mas também por ações que forcem a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição - seja por coação, chantagem ou manipulação.
Maria da Penha Reportagem - Cristiane Bernardes
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 4559/04, do Poder Executivo, aprovado em março deste ano pelo Plenário da Câmara. A lei é batizada em homenagem a Maria da Penha Maia, que foi vítima de agressão do marido nos anos 80 e se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica. Depois de duas tentativas de homicídio, Maria da Penha ficou paraplégica e o agressor, Marco Antonio Herredia, cumpriu apenas dois anos de prisão, quase 20 anos depois dos crimes.
O caso de Maria da Penha foi a primeira denúncia de violência doméstica acatada pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Segundo estudo feito em 2001 pela Fundação Perseu Abramo, cerca de 2 milhões de mulheres sofrem algum tipo de violência por ano no Brasil, o que equivale a 15 mulheres por segundo.
De acordo com pesquisa realizada em 2005 pelo Senado Federal, 17% das mulheres entrevistadas declararam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica. Deste total, mais da metade (55%) delas afirmaram ter sofrido violência física, seguida pela violência psicológica (24%) e moral (14%). Apenas 7% relataram ter sofrido violência sexual.
Edição - João Pitella Junior
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