Norma do FTGS pode mudar em aposentadoria espontânea
08/09/2006 - 12:08
O Projeto de Lei 7060/06, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), determina que a concessão de aposentadoria espontânea não implicará rescisão do contrato de trabalho para efeito de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O autor lembra que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa, foi superado por decisão contrária do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Sepúlveda Pertence argumentou que a readmissão pressupõe que o contrato de trabalho anterior foi extinto, mas "essa interpretação não se estende à aposentadoria espontânea, que não necessariamente implicará a rescisão do contrato".
O parlamentar explica que o empregado pode se aposentar pelo INSS e parar de trabalhar ou continuar em atividade. No primeiro caso, o contrato de trabalho se extinguirá; no segundo, não. Isso porque o direito de trabalhar não se confunde com o direito de se aposentar.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3772/00, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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