Direito e Justiça

Proposta define quem pode fazer exame papiloscópico

23/08/2006 - 14:08  

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 6912/06, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que exige a presença de dois peritos oficiais para a realização de exames papiloscópicos e define como perito o servidor público de órgão responsável por atividades de perícia.
Hoje, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) não especifica quem são os peritos oficiais, o que, segundo o autor da proposta, tem levado a questionamentos judiciais sobre a validade de laudos emitidos por papiloscopistas civis e criminais.
Marcus Vicente acredita que as atividades de identificação devem ser desenvolvidas, sempre que possível, por profissionais especializados integrantes dos quadros permanentes da administração pública afim de "se resguardar a autonomia e a independência necessária aos trabalhos voltados para a
elaboração de laudos periciais", explica o parlamentar.

Reivindicação
No 1º Fórum Nacional sobre Papiloscopia e Institutos de Identificação no Brasil, realizado na Câmara em maio deste ano, os papiloscopistas reivindicaram a aprovação do PL 6912/06. Na ocasião, o deputado Marcus Vicente ressaltou que o profissional de papiloscopia colabora para a elucidação de aproximadamente 80% dos crimes. "É o método mais preciso e mais barato de identificação humana", afirmou.
"[O projeto] eliminará quaisquer dúvidas quanto ao enquadramento dos papiloscopistas policiais como peritos oficiais e quanto à respectiva competência para o exercício de perícia papiloscópica", afirma Vicente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/ND

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