Direito e Justiça

Projeto regulamenta o mandado de injunção

11/08/2006 - 12:30  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6839/06, da deputada Maninha (Psol-DF), que regulamenta o mandado de injunção - ação que visa garantir direitos constitucionais básicos que não podem ser exercidos por falta de norma regulamentadora. O direito de greve do servidor público, por exemplo, está previsto na Constituição, mas não pode ser exercitado porque jamais foi editada a lei que detalha seu alcance e seus limites.
Maninha sustenta que o cidadão não pode ser prejudicado na hipótese de órgãos estatais deixarem de cumprir seu dever de baixar normas regulamentares. "A inércia, que se configura na omissão do órgão regulamentador, fere todos os princípios que norteiam a República", disse.
Nos termos do projeto, o interessado deverá dirigir ao tribunal competente petição que contenha, além dos requisitos processuais de praxe - como dados do autor e do réu e fundamentos dos pedidos - a menção ao direito, liberdade, ou prerrogativa que não são exercidos por falta de norma regulamentadora.
O projeto admite que o relator rejeite a ação, se entender que existe, ainda que parcialmente, a regulamentação que o autor alegue inexistir. Dessa decisão caberá recurso para a turma encarregada de julgar a ação. Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, se dividem em duas turmas.
Se o relator entender que a ação preenche os requisitos legais, dará prazo de dez dias para que o órgão responsável por editar a norma regulamentar preste as informações necessárias. Em seguida, terá o Ministério Público o mesmo prazo para opinar sobre a ação.
De acordo com o projeto, se o órgão julgador entender que a ação é correta, aplicará o direito pendente de regulamentação, valendo-se de princípios gerais do direito, da Constituição e de declarações internacionais.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6002/90, do Senado. As duas propostas aguardam análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, deverão ser analisadas pelo Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

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