Plenário

Câmara analisa MP que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural; acompanhe

21/06/2022 - 17:51   •   Atualizado em 21/06/2022 - 18:15

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputados em pé no Plenário da Câmara estão conversando
Deputados votam projetos no Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), abriu há pouco a Ordem do Dia do Plenário com 359 deputados registrados na sessão deliberativa semipresencial. Neste momento, os deputados discutem a Medida Provisória 1104/22, que permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.

O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), defendeu a MP por modernizar o setor de títulos agropecuários. "A medida provisória, que recebeu mais de 300 emendas, desburocratiza o agro para o produtor ser cada vez mais valorizado."

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a medida por ampliar o poder do mercado financeiro sobre a produção rural, o que pode causar especulação. "As terras e a produção agrícola ficam atreladas à lógica do mercado financeiro, com investidores buscando lucros rápidos e desestimulando a produção de alimentos", afirmou.

"Em vez de ampliar a produção do setor, esta medida provisória retira a capacidade produtiva, fazendo com que os grandes proprietários vivam de especulação. Isso coloca em risco o comércio de nossas terras", disse a deputada.

O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), defendeu a MP por considerar que dá a estrutura legal para o financiamento privado do agronegócio brasileiro. Já o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que a proposta extrapolou o seu papel.

Acesso ao crédito
O relator da MP, Pedro Lupion, explicou que a medida aprimora dispositivos da Lei do Agro, que criou novas medidas para obtenção de crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. “A proposta traz a ampliação no universo de agentes autorizados a emitir Cédula de Produto Rural; o rol de produtos passíveis a ser objeto de emissão de CPR; o aprimoramento dos requisitos essenciais constantes na CPR; a ampliação do prazo, e por aí vai”, disse.

A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural. Ela é emitida pelo produtor rural ou suas associações.

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Reportagem – Francisco Brandão e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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