Acusados podem ser impedidos de votar cassações
09/08/2006 - 18:21
Com o objetivo de impedir que parlamentares ameaçados de perder o mandato se ajudem mutuamente, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou o Projeto de Resolução 319/06. O texto proíbe a participação não só do acusado como de outros deputados processados pelo mesmo ato ou ato semelhante nas votações de perda de mandato.
O deputado esclarece que, apesar de existir uma regra que impede a participação de parlamentares em votações nas quais tenham interesse pessoal, "ocorre seu absoluto descaso quando do julgamento em Plenário dos processos de cassação".
Preceitos dos códigos
Para propor a resolução, Serraglio afirma que se baseou em preceitos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) e de Processo Civil (Lei 5869/73), que impede o juiz de participar em causas que lhe afetem. "A Câmara, quando vota uma cassação, não está votando um projeto de lei, não está legislando, nem fiscalizando, que são suas funções. Todos os parlamentares naquele momento são juízes e, portanto, atraem para si os mesmos impedimentos, as incompatibilidades que incidem sobre um juiz quando vai votar", justifica.
Maioria absoluta de votos
A Constituição determina que a cassação de parlamentar deve ser decidida por maioria absoluta. No Regimento Interno da Câmara, definiu-se que essa maioria deve ser formada pelos integrantes da Casa. Para garantir a viabilidade da proposta, o deputado propõe mudar a redação do texto para maioria absoluta dos votos.
Serraglio argumenta que "quando a Constituição estabelece que a perda de mandato decorrerá de deliberação de maioria absoluta, disso não se pode concluir que, havendo 258 parlamentares processados, nenhuma cassação poderá ocorrer". O deputado defende que, nesse caso, deve-se recorrer a um dos princípio básicos de interpretação constitucional - a razoabilidade.
O deputado defende que seja considerada maioria absoluta, em processo de cassação, "aquela que decorre do número de parlamentares que efetivamente possam participar da deliberação".
Tramitação Reportagem - Maria Neves
Sujeito à votação em Plenário, o projeto será encaminhado às comissões técnicas. Como modifica o Regimento Interno da Câmara, não será analisado pelo Senado.
Edição - Sandra Crespo
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