Confira as regras de eleições majoritárias e proporcionais
Este ano, os eleitores votarão tanto em eleições majoritárias - que escolhem presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, e senadores -, quanto em proporcionais - para escolher deputados estaduais e federais. As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno será no último domingo do mesmo mês.
Para se eleger em primeiro turno, os candidatos a presidente e a governador devem obter maioria absoluta dos votos válidos - metade mais um. Caso esse percentual não seja atingido, há o segundo turno, em que se considera eleito quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Isso significa que não entram na conta votos brancos e nulos.
Na urna eletrônica, o eleitor que quiser votar em branco conta com uma tecla que representa essa opção. Para anular o voto, no entanto, terá de digitar um número inválido, que não corresponda a nenhum candidato na disputa.
Proporcionais
A conta para saber se os candidatos nas eleições proporcionais foram eleitos é um pouco mais complexa e também considera apenas os votos válidos. Para o Legislativo, cada estado ou município tem direito a um número fixo de representantes. Para a Câmara dos Deputados esse número vai de 8 a 70, calculado de acordo com a população do Estado. Reportagem - Maria Neves
Sabendo o número de representantes a que o estado ou município tem direito, deve-se descobrir o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos pela quantidade de cadeiras a serem preenchidas.
Posteriormente, passa-se ao cálculo do quociente partidário. Essa conta determina o número de deputados ou vereadores a que cada partido ou coligação tem direito. Para tanto, divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado final representará a nova composição da Casa legislativa.
Edição - Pierre Triboli
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