Projeto limita atuação de membro de tribunal de Contas que tenha parente candidato
Impedimento de membro do Tribunal de Contas se estende por quatro anos quando parente tiver recebido ao menos 10% dos votos válidos
31/05/2022 - 13:56

O Projeto de Lei 1019/22 altera o Código Eleitoral para estabelecer que os membros dos tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios não poderão atuar no julgamento das contas dos administradores e demais gestores dos estados ou municípios em que seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, seja candidato a cargo eletivo.
O projeto também estabelece que os membros dos Tribunais de Contas da União,
dos Estados e dos Municípios não poderão atuar, durante quatro anos, no julgamento das contas dos administradores e demais gestores dos estados ou
municípios em que seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, tenha recebido ao menos 10% dos votos válidos nas eleições.”
O autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que está estendendo aos membros dos tribunais de Contas uma regra já existente no Código Eleitoral: não podem servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
“O dispositivo previsto no Código Eleitoral se impõe para assegurar a lisura do processo eleitoral e sua absoluta transparência”, defende autor da proposta. “Neste caso, o impedimento é absoluto, não podendo o membro do Tribunal de Contas exercer qualquer atividade inerente à sua função”, esclarece.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira