Projeto autoriza nomeação à autoria no rito sumário
09/06/2006 - 10:48
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6631/06, do deputado Jorge Boeira (PT-SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário - causas com valor de até 60 salários mínimos (R$ 21 mil) ou sobre acidentes de automóveis e cobranças de condomínios, entre outros. Nomeação à autoria, na linguagem processual civil, corresponde à situação em que uma pessoa, quando cobrada por algo que não lhe pertence, indica o nome do real proprietário ou possuidor.
A nomeação à autoria pode ocorrer, por exemplo, quando a Fazenda Pública municipal ajuíza ação contra inquilino para cobrar impostos do imóvel em atraso. Neste caso, como os impostos são de responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário, este pode indicar, no processo, o proprietário como verdadeiro réu a ser demandado.
O Código de Processo Civil só permite esse procedimento no rito sumário quando houver contrato de seguro. É o que acontece quando o dono de um automóvel é citado por causa de um acidente que provocou e indica a sua seguradora para prosseguir no processo.
Discordância
Conforme o projeto, se a pessoa designada não concordar com a nomeação à autoria, o processo prosseguirá normalmente contra o primeiro demandado, mas a sentença ao final será válida contra o segundo. Nesse caso, caberá a ele recorrer da decisão.
"Sem essa alteração, a nomeação à autoria, na maioria das vezes, pode se tornar um procedimento inútil, com conseqüente perda de tempo", avalia Boeira.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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