Plenário

Câmara aprova prorrogação e aumento de dedução para projetos de incentivo ao esporte

Conforme a proposta, que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas

07/04/2022 - 13:37   •   Atualizado em 07/04/2022 - 13:45

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Luiz Lima participa de sessão do plenário
Luiz Lima afirma que o aumento não fere o teto de gastos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), que aumenta em um ponto percentual do Imposto de Renda devido o limite de deduções permitido pelo incentivo a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Conforme a proposta, que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), afirma que o aumento não fere o teto de gastos. "No ano passado, tivemos R$ 450 milhões em deduções pelo incentivo ao esporte. Isso significa 0,01% da nossa receita de R$ 4,6 trilhões", comentou. Conforme o texto aprovado, o valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadação.

Luiz Lima, que é atleta e professor de educação física, destacou a importância do incentivo para tornar o esporte mais democrático. "Só assim podemos manter 90% dos atletas olímpicos", afirmou. Luiz Lima também agradeceu pelo apoio de diferentes partidos à proposta, que teve apenas a oposição do Novo. "Vivemos um momento de divisão, mas o esporte é suprapartidário. Precisamos resgatar os jovens que ficaram longe das escolas, e o esporte é a melhor maneira."

Regime
A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.

Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido.

Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.

 

Críticas
O líder do Novo, Tiago Mitraud (Novo-MG), criticou a ampliação do incentivo. "A gente cria uma distorção no sistema e gera no futuro um aumento de carga tributária. Se toda empresa adotar a dedução, o governo vai ter que compensar a perda de arrecadação. Permitimos a dedução no imposto de quem é rico, mas quem vai compensar a dedução é o mais pobre", prevê.

A deputada Vivi Reis (Psol-PA) manifestou o compromisso de seu partido com o projeto, mas alertou para discrepâncias no incentivo ao esporte. "Temos notícias de ONGs recém-criadas no basquete que já têm o dobro de recursos da Confederação Brasileira de Basquete", afirmou.

Dois destaques, um do PT e outro do Psol, foram rejeitados pelo Plenário.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira

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