Direito e Justiça

Câmara aprova PEC que permite permuta entre estados diferentes de juízes da Justiça estadual

Aprovada em dois turnos, a proposta contém mecanismo já usado para juízes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho

09/03/2022 - 22:31  

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Margarete Coelho PP-PI
Deputada Margarete Coelho, autora da PEC

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, proposta de emenda à Constituição que permite a permuta de local de trabalho de juízes da Justiça estadual de estados diferentes. A matéria será enviada ao Senado.

Assinada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e outros, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19 torna possível essa permuta seguindo mecanismo já usado para juízes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Margarete Coelho destacou que a PEC colocará explicitamente a permissão no texto constitucional. “A emenda constitucional não criará, mas sim declarará, por interpretação autêntica, o direito à permuta entre juízes de direito vinculados a tribunais de justiça de diferentes unidades da Federação”, explicou.

O texto aprovado, um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), exige que seja observada a regra constitucional que prevê a ocupação de um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Apresentação do Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas. Dep. Soraya Santos PL-RJ
Soraya Santos, relatora da proposta

Para a relatora, “a inovação proposta ensejará uma maior vinculação dos juízes às comarcas nas quais trabalham”. “Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra que 41% dos magistrados brasileiros não atuam na mesma unidade da Federação em que nasceram”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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