Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
22/05/2006 - 10:20
A Lei 10336/01 instituiu a Cide-Combustíveis para assegurar um volume mínimo de recursos para investimento em infra-estrutura de transportes. A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível. A arrecadação anual é de cerca de R$ 8 bilhões.
Por lei, os recursos arrecadados devem ser usados fundamentalmente no financiamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; programas de infra-estrutura de transportes; e projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
Do total arrecadado pela Cide, 20% são destinados para o fundo de Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, com a reforma tributária, 25% passaram a ser transferidos aos estados. Estes repassam 25% de suas cotas aos municípios.