Direito e Justiça

Projeto permite divórcio após morte do cônjuge

Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem dar prosseguimento

16/02/2022 - 13:06  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Bezerra discursa no Plenário da Câmara
Bezerra: ano passado a Justiça mineira concedeu um divórcio pós-morte

O Projeto de Lei 4288/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), permite o divórcio após a morte de um dos cônjuges. A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.

Carlos Bezerra afirmou que atualmente, nesses casos, a única alternativa juridicamente possível é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges. Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.

"O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes", argumenta o deputado.

O parlamentar lembra que, em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o divórcio pós-morte ao apreciar um recurso movido pela filha do marido, que morreu no ano anterior por Covid-19. Para ele, o projeto deve aprimorar o Código Civil estabelecendo expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4288/2021

Íntegra da proposta