Câmara amplia direitos dos empregados domésticos

10/05/2006 - 18:38  

O Plenário concluiu nesta quarta-feira a votação da Medida Provisória 284/06 - que permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. O desconto pode ser exercido até 2012, ano-calendário de 2011, e vale somente para um empregado por declaração, inclusive no caso de declarações feitas em conjunto.
Dos destaques para votação em separado (DVS) analisados nesta quarta, a Câmara aprovou a concessão aos empregados domésticos do direito ao salário-família, ao FGTS (atualmente opção do empregador), ao seguro-desemprego e à estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Descontos
A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que acrescentou três modificações ao texto.
A primeira delas garante que a contribuição paga sobre o 13º salário também poderá ser descontada na declaração de ajuste; a segunda permite contabilizar os descontos em relação aos pagamentos ocorridos a partir de janeiro deste ano (na medida original, a data inicial era abril).
O texto também proíbe o empregador de descontar, do salário do empregado doméstico, valores relativos ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. As despesas com moradia somente poderão ser descontadas se houver acerto entre as partes.

Destaques
Nas sessões de ontem e hoje, os deputados votaram diversos destaques à matéria. Grande parte deles pedia a extensão do desconto ao caso de empregados contratados com remuneração de até dois salários mínimos e o desconto do valor pago para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses destaques foram rejeitados.

Imposto de Renda
Para contar com o benefício de desconto no Imposto de Renda, o empregador deverá apresentar à Receita Federal uma declaração anual no modelo completo. O desconto limita-se à soma dos descontos mensais da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o salário do empregado seja maior.
A dedução não poderá ser maior do que o valor apurado depois de outras deduções previstas em lei. Essas deduções referem-se a contribuições aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a contribuições realizadas em favor de projetos culturais; e aos investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
No caso de o empregado doméstico ser um contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, a dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime.

Estimativas de perdas
Segundo o governo federal, a perda fiscal exata com a medida é difícil de ser calculada porque a dedução estimula a formalização da contratação do empregado doméstico. Isso pode gerar o recolhimento de contribuições, o que abateria a perda com a arrecadação do tributo.
Entretanto, para cumprir a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo considerou um cenário de formalização de 50%, em 2006, dos empregados domésticos informais que trabalham para as famílias que hoje utilizam o modelo completo de declaração anual do Imposto de Renda.
De acordo com os cálculos do governo, o impacto sobre a receita da União seria positivo em R$ 161 milhões em 2006, positivo em R$ 19 milhões em 2007 e negativo em R$ 157 milhões em 2008. Essa projeção implica um impacto positivo sobre a receita federal de R$ 23 milhões nos três anos.

Recolhimento único
Para diminuir a burocracia no recolhimento das contribuições no final de ano, a MP altera a lei que organiza a Seguridade Social (Lei 8212/91), permitindo o recolhimento das contribuições do segurado e do empregador doméstico relativas a novembro e ao 13º salário em uma única guia até o dia 20 de dezembro.

Tramitação
A matéria segue agora para votação no Senado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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