Gasto com FGTS de doméstico não poderá ser deduzido do IR

09/05/2006 - 19:05  

Os deputados rejeitaram há pouco o segundo DVS apresentado ao projeto de lei de conversão à Medida Provisória 284/06.
O PFL queria que a pessoa física tivesse o direito de descontar da base de cálculo do imposto de renda o gasto com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado doméstico e com seu salário.
O texto que o partido pretendia incluir na MP acabava ainda com os limites de desconto para um único empregado e a data limite do desconto (2012).

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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