PEC extingue medidas provisórias a partir de 2008
28/04/2006 - 12:24
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/06, do deputado Vilmar Rocha, que extingue as medidas provisórias. De acordo com a proposta, a extinção das MPs entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. As medidas editadas antes dessa data seguiriam o trâmite atual.
Vilmar Rocha lembra que as medidas provisórias são de competência exclusiva do presidente da República e foram instituídas como normas excepcionais e rápidas, para situações de relevância e urgência. No entanto, o deputado ressalta que hoje as MPs são utilizadas abusivamente.
"Esses institutos se desfiguraram e vêm se constituindo em verdadeiros entraves à ação eficaz do Congresso Nacional, afrontando a autonomia constitucional do Poder Legislativo. A supressão das medidas provisórias significará o resgate do prestígio e da independência do Congresso Nacional", argumenta Rocha.
Como funcionam as MPs
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP (ou projeto de lei de conversão, se for o caso) é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
Tramitação
A proposta de Vilmar Rocha tramita em conjunto com a PEC 155/03, que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Adriana Resende
Edição - Pierre Triboli
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