Câmara aprova prazo de estadia de barco estrangeiro
12/04/2006 - 18:24
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 4644/04, que regulamenta o prazo de admissão temporária de embarcação turística estrangeira no País e de veículos trazidos por turistas. O projeto acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 37/66, que organiza os serviços aduaneiros. Reportagem - Vania Alves
Vinda do Senado, a proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para sanção presidencial.
Pela proposta, a embarcação será temporariamente admitida no Brasil pelo mesmo prazo concedido ao seu proprietário estrangeiro para permanência no País. A prorrogação do visto de turista será estendida também à admissão da embarcação.
Além disso, a embarcação poderá permanecer no Brasil por mais dois anos após a saída do proprietário do País, desde que ele comprove possuir recursos para mantê-la. O veículo não poderá, no entanto, ser utilizado para fins comerciais, devendo permanecer atracado com o conhecimento da Capitania dos Portos.
As mesmas regras deverão ser seguidas para autorizações de permanência de veículos de estrangeiros residentes no País.
O projeto foi apreciado também pelas comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e de Turismo e Desporto.
Edição - Renata Tôrres
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