Projeto defende consumidor com dívida em juízo
31/03/2006 - 11:31
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6558/06, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que proíbe o cadastro de informações negativas de consumidores com dívidas não pagas, enquanto o montante ou quaisquer das condições do débito estiverem contestados em juízo.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O objetivo, segundo o autor, é proteger o consumidor de mais uma desvantagem imposta pelo sistema de proteção ao crédito e restabelecer o equilíbrio da relação de consumo, para impedir a inviabilização de sua vida econômica e sua fragilização como parte da discussão judicial da dívida.
Responsáveis
De acordo com o autor da proposta, as instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que vendem a crédito são os principais responsáveis pela inclusão de informações negativas nos cadastros e bancos de dados de consumidores.
Segundo o deputado, diante da inadimplência do consumidor em qualquer um de seus contratos de crédito, os comerciantes fornecem aos bancos de dados as informações referentes ao consumidor e ao contrato não pago.
Marcos de Jesus observa, no entanto, que o consumidor muitas vezes recorre à Justiça para anular o débito ou desfazer o negócio, por discordar dos lançamentos de encargos efetuados a seu débito ou por não ter recebido o produto conforme a compra realizada. Nesses casos, a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito pode servir como represália da instituição financeira ou do fornecedor do bem.
Direito incerto
O parlamentar argumenta que a prática, além de fundamentar-se em direito incerto, uma vez que a dívida se encontra em discussão judicial, representa uma forma espúria de pressão sobre o consumidor. "Para evitar o colapso de seu crédito na praça, ele acaba por aceitar os termos impostos pelo credor."
O parlamentar lembra que um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo é "o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo", e um de seus direitos, "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços".
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tem caráter conclusivo e tramita em conjunto com o PL 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que trata do mesmo tema. As propostas serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição - Francisco Brandão
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