Plenário aprova cooperação no combate ao crime organizado

16/03/2006 - 21:10  

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira o Projeto de Decreto Legislativo 1839/05 que ratifica o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal com a Suiça. O acordo pretende proporcionar cooperação para o combate ao crime organizado internacional por meio de ações como tomada de depoimentos; entrega de documentos, registros e elementos de prova; restituição de bens e valores; troca de informações; busca pessoal e domiciliar e outras.

Extradição
Sobre extradição, os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 1572/05, que contém o Tratado de Extradição entre o Brasil e a República Dominicana para tornar mais eficaz o combate ao crime e, em especial, ao crime organizado transnacional. O acordo permitirá a agilização da cooperação jurídica entre os dois países quanto à extradição e o encaminhamento dos pedidos de prisão preventiva para fins de extradição por meio da Organização Internacional de Política Criminal (Interpol).
Também sobre extradição, o Plenário aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1068/03, que contém o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Rússia, assinado em Moscou, em janeiro de 2002.

Acordo com o Uruguai
Também foi aprovado o PDC 1731/05 que ratifica o Acordo de Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e de Controle de Fatos Delituosos, com o Uruguai. O texto prevê que as partes se comprometem a cooperar para prevenir e/ou investigar fatos delituosos, por intermédio das autoridades policiais e dentro de suas jurisdições e competências. Pela convenção, a cooperação só será feita se essas atividades não estiverem reservadas a outras autoridades pelas leis do Estado que receber a solicitação.

Acordo com a China
Outro tratado, sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal entre o Brasil e a China, foi aprovado com o PDC 1558/05. De acordo com o texto, a cooperação engloba a investigação, a ação penal e o processo relativo a qualquer crime. O tratado preservou a prevalência da legislação interna em diversos aspectos, como no caso em que a assistência pedida prejudicar "a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses públicos essenciais". Poderá haver ainda negação de assistência quando se referir a delito político ou militar ou existirem motivos para crer que o pedido foi formulado para perseguir uma pessoa em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade ou opinião política.

Convenção interamericana
No âmbito interamericano, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 119/03, que ratifica a Convenção sobre o Cumprimento de Sentenças Penais, cujo objetivo é permitir que as sentenças impostas em um dos países signatários sejam cumpridas pela pessoa sentenciada no seu país de origem. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional recomendou a aprovação com ressalva em relação à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento de pena alternativa.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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