Projeto institui cadastro nacional de pessoas investigadas e condenadas
27/05/2021 - 15:40
O Projeto de Lei 1899/21 institui o Cadastro Nacional de Investigações Policiais e da Persecução Penal, com dados e informações sobre inquéritos, denúncias e processos, entre outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o cadastro será de caráter sigiloso, podendo ser acessado por órgãos de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal, sendo a atualização permanente e a cargo do poder público. Entre outros itens, conterá:
- número ou sequencial identificador de protocolo de inquéritos policiais, processos e procedimentos;
- nome completo e qualificação de cada pessoa investigada, denunciada, processada penalmente, condenada ou em cumprimento de pena, inclusive RG, CPF, fotografia, impressões digitais e perfil genético, conforme previsão legal; e
- natureza e descrição sumária dos fatos, com a especificação do tipo penal, das datas de prática de cada infração penal e dos objetos envolvidos.
Ainda pelo texto, as instituições de ensino e religiosas e os estabelecimentos hospitalares poderão ter acesso a dados e informações desse cadastro quanto a crimes praticados contra crianças e adolescentes, salvo quanto às vítimas e desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.
Os oficiais de registro civis das pessoas naturais deverão ter acesso ao cadastro, salvo dados e informações relativas a vítimas, a fim de esclarecer os nubentes a respeito de fatos que, conforme o Código Civil, podem ocasionar a invalidade do casamento, entre eles a sentença penal condenatória por crimes:
- contra a mulher por razões da condição de sexo feminino ou com violência contra a mulher na forma de lei específica;
- de descumprimento de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- de ameaça, sequestro, cárcere privado, contra a vida ou a integridade física e do qual seja vítima cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; e
- com abuso de autoridade ou se prevalecendo de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
“Hoje, a inexistência de um cadastro que centralize os dados e as informações relativos a investigações policiais e à persecução penal dificulta o planejamento e a adoção de políticas públicas mais efetivas para o combate à criminalidade e às organizações criminosas”, afirmou o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub