PEC estende a contador a inviolabilidade do advogado
13/03/2006 - 17:38
O contador poderá ser considerado indispensável à administração da ordem econômica, financeira e contábil, e assim tornar-se inviolável por seus atos no exercício da profissão, nos limites da lei. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 508/06, apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO). A propsota estende ao contador as prerrogativas concedidas pela Constituição ao advogado, considerado indispensável à administração da Justiça, sendo por isso inviolável por seus atos profissionais.
O deputado lembra que os escritórios, telefones e documentos de contadores têm sido alvo de apreensões e interceptações que desrespeitam seus atos profissionais. "O contador vem se transformando em um profissional perseguido, desrespeitado, invadido em seus atos, devassado, posto à execração pública ante qualquer suspeita de sonegação", afirma.
Fiscalização
Para Rubens Otoni, o contador deve ser visto como colaborador da Fazenda Pública e agente de arrecadação e fiscalização de tributos. Segundo o parlamentar, a PEC não vai avalizar atos de sonegação fiscal, mas sim estimular os conselhos de contabilidade a fiscalizar e a punir condutas ético-profissionais reprováveis.
A iniciativa da proposta é do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Goiás.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Notícias anteriores:
Câmara aprova regras para busca em escritório de advocacia
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br