Sub-relator contesta critérios para exclusão da Varig Log
09/03/2006 - 03:14
Outra dúvida levantada pelo sub-relator de Contratos da CPMI dos Correios, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), refere-se aos critérios de um pregão realizado em 2001 que impediu a participação da Varig Log no processo. O ex-chefe do Departamento de Frota dos Correios Luiz Carlos Scorsatto respondeu que constituía "uma estratégia empresarial de defesa dos interesses dos Correios" a cláusula segundo a qual empresas que concorressem com os Correios em alguma atividade não poderiam participar da licitação. Reportagem - Cristiane Bernardes
Do mesmo modo, observou, havia o impedimento de as empresas participantes de concorrência arrendarem aviões de companhias com débitos fiscais. A intenção, segundo Scorsatto, era prevenir problemas na prestação dos serviços caso as empresas entrassem em processo de falência.
O sub-relator contestou os argumentos, afirmando que o objetivo de uma empresa pública não é prejudicar os concorrentes, mas sim seguir a lei. "Mesmo que fosse essa a justificativa, a de atingir um concorrente, criou-se um nicho de mercado e a possibilidade de que outras empresas armassem um conluio", interpretou Cardozo.
Além disso, o parlamentar destacou que, se o objetivo das cláusulas era impedir interrupções nos serviços, seria mais adequado solicitar um atestado de saúde financeira das empresas, e não comprovação de débitos fiscais.
Edição - Regina Céli Assumpção
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