Comércio de produtos eróticos pode sofrer restrições

01/03/2006 - 15:46  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6440/05, do deputado Milton Monti (PL-SP), que proíbe as bancas de revistas, livrarias e locadoras de vídeo de expor diretamente ao público produtos com conteúdo pornográfico ou obsceno. De acordo com a proposta, esses estabelecimentos deverão criar locais reservados para comercializar revistas, fitas de vídeo, CDs ou qualquer outro material que tenha conteúdo erótico.
O parlamentar diz que a finalidade da proposta não é proibir a venda de produtos que apresentem cenas de sexo, mas sim evitar que sejam expostos ao público sem nenhum critério. Para Monti, os estabelecimentos que comercializam produtos com conteúdo pornográfico também oferecem produtos educativos voltados para o público infantil – que, segundo ele, inevitavelmente tem acesso ao material impróprio para menores exposto nas prateleiras.

Prazo e multas
A proposta concede aos estabelecimentos comerciais que trabalhem com esse tipo de produto prazo de 180 dias após a publicação da lei para criar os espaços reservados. Se o material continuar exposto após esse período, o projeto prevê multa de dez salários mínimos. No caso de reincidência, a multa pode chegar a 100 salários mínimos ou ao cancelamento do alvará de funcionamento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estabelece que o público infanto-juvenil só poderá ter acesso a diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2153/03, que trata do mesmo assunto. As propostas tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Economia, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem
Edição - Sandra Crespo

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