Subcomissão de assuntos penais da CCJ propõe endurecimento de penas; conheça a proposta
Parecer endurece penas de diversos crimes, dificulta a progressão de regime de presos e aumenta período de internação para adolescentes infratores
23/09/2021 - 13:26

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados marcou para a próxima quarta-feira (29) a votação do relatório final da subcomissão que propôs mudanças na legislação para endurecer penas de crimes como homicídio, furto, roubo e uso irregular de verba pública, além de dificultar a progressão de regime para presos. Será o único item da pauta da CCJ nesse dia.
O relator da Subcomissão Especial para Assuntos Penais, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), recomenda no texto oito anteprojetos de lei com modificações no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.
A subcomissão foi criada a partir de proposta do próprio Jordy. A presidência coube ao deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Em três meses, o colegiado realizou oito audiências públicas sobre a legislação penal. Carlos Jordy afirma que o relatório final, que agora vai à votação na CCJ, sintetiza “os desejos da sociedade que ainda não foram materializados”.
Se o relatório for aprovado, os anteprojetos serão numerados individualmente e passarão a tramitar na Câmara como propostas legislativas.
Novos tipos
Os oito anteprojetos lidam com temas penais variados. Na Parte Geral do Código Penal, Jordy propõe a criação da figura do “dolo eventual”, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo.
Também cria o tipo “culpa temerária”, que ocorre quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, pratica uma ação reconhecidamente perigosa. Pode ser aplicada, por exemplo, quando um motorista dirige embriagado e se envolve em um acidente.
Já o crime de homicídio tem a pena elevada para 8 a 20 anos de reclusão. Hoje é de 6 a 20 anos. Furto e roubo também recebem penas maiores se o autor é criminoso habitual (acrescida de 1/3 à metade).
Uma alteração no ECA permite que, em atos infracionais análogos a crimes hediondos, o adolescente infrator tenha a pena de internação de até 10 anos, em vez dos 3 anos máximos estabelecidos atualmente. Também dobra o prazo máximo de internação provisória antes da sentença (de 45 para 90 dias).
Com relação aos idosos, um dos anteprojetos amplia a punição para quem se apropriar de bens ou rendimentos (como aposentadorias e pensões) dos maiores de 60 anos. A pena atual, que é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, sobe para reclusão de 3 a 10 anos.
Progressão de regime
O relatório torna ainda mais difícil a transferência de presos de bom comportamento para um regime menos rigoroso (por exemplo, de fechado para semiaberto). Hoje, por exemplo, o réu primário condenado por crime hediondo progride de regime ao cumprir 40% da pena. O anteprojeto amplia para 50%.
Também acaba com o livramento condicional para estupro de vulnerável e crimes hediondos, quando houver morte da vítima. Outra regra nova é a exigência de realização de exame criminológico para a progressão de regime dos condenados por delitos mais graves (contra a vida e sexuais). Além disso, o relatório acaba com as saídas temporárias de condenados por crime hediondo ou equiparado.
Administração pública
Jordy propôs também mudanças no Código Penal para prever a punição por peculato (com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa) para o funcionário público que fizer uso indevido de bem infungível sob sua guarda. São bens que não podem ser substituídos, como obras de arte ou objetos raros.
Já o funcionário que der à verba pública um destino diferente do que manda a lei, ainda que sem vantagem pessoal, terá a pena ampliada para reclusão de 2 a 6 anos e multa. Hoje é de detenção de 1 a três 3, ou multa.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker