Representatividade terá de ser reconhecida pelo governo

17/02/2006 - 09:35  

Um dos pontos mais polêmicos da PEC 369/05 é a inclusão de um inciso, no artigo 8º da Constituição, que torna competência do Estado atribuir personalidade sindical às entidades que atendam a requisitos de representatividade, de participação democrática dos representados e de agregação. Ou seja, será necessário o reconhecimento da representatividade pelo Ministério do Trabalho e Emprego para que a entidade possa exercer as prerrogativas sindicais, como a instauração do processo de negociação coletiva.
Hoje, para criar uma entidade sindical, com todas as atribuições previstas em lei, basta registrá-la como pessoa jurídica e fazer o registro no ministério, basicamente para controle da unicidade. Quando há conflito gerado pela criação de mais de um sindicato por categoria na mesma base territorial, normalmente recorre-se à Justiça para garantir o registro.

Requisitos
Se o Congresso aprovar a PEC do Executivo, uma lei ordinária deverá especificar os requisitos constitucionais para a obtenção da personalidade sindical. Pelo anteprojeto do governo, a representatividade de uma entidade poderá ser comprovada ou derivada. No primeiro caso, o sindicato deverá contar com a filiação de pelo menos 20% dos trabalhadores no seu âmbito de representação. Para as centrais, confederações e federações, valerão requisitos como o índice de trabalhadores representados pelos sindicatos a elas filiados e o número de estados em que esses sindicatos têm representatividade comprovada.
Já a representatividade derivada será, segundo a proposta, aquela transferida de central sindical, confederação ou federação. Para isso, a entidade deverá ter taxa de sindicalização acima do exigido para a preservação da sua personalidade sindical e suficiente para a aquisição ou manutenção dessa personalidade pela entidade beneficiada. Ou seja, uma central sindical que tenha sindicatos filiados com número de sindicalizados superior ao mínimo necessário para o reconhecimento de sua representatividade, por exemplo, poderá valer-se do percentual excedente para criar um novo sindicato.
Os sindicatos constituídos pelo critério de representatividade derivada serão parte da estrutura organizativa da entidade sindical responsável pela sua criação.

Organização por setor
De acordo com o anteprojeto, as entidades sindicais não serão mais organizadas por categoria, mas por setor econômico e ramo de atividade. Assim, várias categorias dentro de uma mesma empresa poderão ser representadas pelo mesmo sindicato.
O texto estabelece que os setores econômicos e os ramos de atividade serão definidos por ato do ministro do Trabalho e Emprego, a partir de proposta do Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNRT).

Reportagem – Luciana Mariz
Edição – Marcos Rossi

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