Direito e Justiça

Acordo de extradição com Romênia é aprovado em comissão

10/02/2006 - 15:49  

A Mensagem 730/04, do Poder Executivo, que ratifica o acordo de extradição assinado por Brasil e Romênia em 12 de agosto de 2003 foi aprovada, em janeiro, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O tratado determina a extradição de cidadãos do Estado parceiro que sejam acusados ou que tenham sido condenados por crime cuja pena for superior a um ano. A condição para que se autorize a extradição é que o crime seja punível nas legislações de ambos os países.
O acordo, porém, não autoriza extradição em caso de julgamento por crime político ou exclusivamente militar. Além disso, se a condenação for à morte, o criminoso só será extraditado se o país requerente se comprometer a não executar a pena.

Falhas no texto
O relator, deputado João Castelo (PSDB-MA), apontou algumas falhas no texto. Entre elas, o artigo que determina a validade do tratado também para crimes anteriores a sua assinatura. Para Castelo, esses casos deveriam ser julgados individualmente pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, apesar das ressalvas, o voto do deputado foi pela aprovação.

Tramitação
A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 2134/06, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

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Da Redação/ MCD

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