Direito e Justiça

Crime contra honra de autoridades pode ter pena ampliada

06/02/2006 - 13:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6300/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que aumenta em 1/3 as penas para crime contra a honra cometido contra o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal e os integrantes do Congresso Nacional. O Código Penal classifica como crimes contra a honra a calúnia (atribuir falsamente um crime a alguém), a difamação (atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação) e a injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém).
A pena comum para o crime de calúnia varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa; para difamação, três meses a um ano de prisão e multa; e injúria, de um a seis meses de prisão ou multa. Quando um desses crimes for cometido contra as autoridades citadas no projetos, as penas seriam aumentadas em 1/3.
Segundo o deputado, o projeto é coerente com o princípio da isonomia dos Poderes, já que o aumento da punição está previsto para os crimes contra a honra praticados contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

Punição maior
O Código Penal também prevê o aumento em 1/3 das penas para esses crimes, quando praticados contra funcionário público, em razão de suas funções; contra pessoa maior de 60 anos de idade ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria; e na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a sua divulgação.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Da Redação/PT

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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